A teoria crítica feminista do Direito, no Brasil, aponta o Judiciário como hermético às reivindicações das mulheres, reprodutor dos arquétipos que reforçam a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres. A entrada em vigor da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) fomenta novas reflexões sobre a judicialização dos chamados conflitos de gênero. Dentre os elementos introduzidos pela Lei Maria da Penha, ganha relevância a criação da categoria normativa “violência de gênero”. O presente trabalho reflete teórica e empiricamente o manejo dessa nova categoria normativa pelos operadores do sistema de justiça, num contexto de articulação de serviços e de multidisciplinariedade. As contribuições da teoria dos sistemas sociais proposta por Niklas Luhmann iluminam a reflexão sobre as práticas judiciais nesse contexto.
Palabras clave:
Agenda feminista, violência doméstica, violência de gênero, sistema de justiça, teoria dos sistemas sociais
Sciammarella, A. P., León Amaya, A. C., & Rivera, P. E. (2017). Mobilização Feminista, Violência de Gênero e Práticas Judiciais no Brasil: Reflexões à Luz da Teoria dos Sistemas Sociais. Revista Punto Género, (7), pp. 46–68. https://doi.org/10.5354/2735-7473.2017.46262