O objetivo deste artigo é examinar o pensamento jurídico autoritário de um influente jurista brasileiro, José de Castro Nunes, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas. A hipótese de pesquisa é que Castro Nunes contribuiu para a legitimação do regime autoritário do Estado Novo (1937 a 1945), tanto no Supremo Tribunal Federal quanto por meio da publicação de artigos em jornais e revistas jurídicas. Também apresentaremos quais elementos discursivos ele teria mobilizado para esse fim, ou seja, como sua contribuição doutrinária para o regime autoritário teria ocorrido. Após a análise das fontes, concluímos que a hipótese foi apenas parcialmente confirmada, em relação aos anos de 1938 a 1943. Nesses anos, Castro Nunes publicou artigos em jornais, legitimando o regime recém-instituído, e artigos em revistas jurídicas, apresentando uma contribuição doutrinária para o regime autoritário, além de ter defendido a possibilidade de relativizar os direitos e garantias individuais pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de 1943, no entanto, seu discurso mudou, deixando de lado as referências fascistas, que estavam cada vez mais desgastadas
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